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Protocolos de consulta de povos e comunidades tradicionais no estado de São Paulo

O ano de 2020 foi marcado por uma série de desafios sanitários e socioeconômicos impostos como decorrência da pandemia da COVID-19, de forma que, para o trabalho do Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos do Instituto das Irmãs da Santa Cruz (ADDIISC), esta nova realidade exigiu a adoção de novas estratégias para dar continuidade na defesa e garantia de Direitos Humanos.


Em razão disso, este texto tem como propósito destacar as atuações do ADDIISC em uma frente de relevante impacto na defesa dos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais: a elaboração e construção de protocolos de consulta.

O direito à consulta dos povos e comunidades tradicionais está fundamentado na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recepcionada pela legislação brasileira e trata de uma importante ferramenta relacionada ao Direito de Povos e Comunidades Tradicionais, para que sejam respeitados a sua forma de organização social e seus processos de tomada de decisão pelos governos, sempre que este tiver a intenção de realizar qualquer medida que possa afetar o modo de vida e o território das comunidades tradicionais.


O direito à consulta livre, prévia e informada deve ser garantido e os povos podem dizer de que forma querem que isso aconteça. Assim, o Brasil tem sido pioneiro na elaboração de protocolos de consulta específicos de cada povo ou comunidade.


Neste contexto, um dos caminhos para fazer garantir a consulta prévia é a articulação das próprias comunidades na elaboração de seus protocolos autônomos. Estes protocolos representam a necessidade de que diante de uma eventual necessidade de consulta prévia, os governos deverão seguir as indicações fundamentais do protocolo como, por exemplo, local, dias e horários, forma de divulgação, língua e dentre outras diretrizes que variam de acordo com cada comunidade.


Importante sempre dizer que independentemente da consolidação de um documento específico pelos povos e comunidades, estas devem ter seu direito à consulta livre, prévia e informada. Contudo, quando já existe a formação do povo ou comunidade no sentido de apropriação dos seus próprios direitos e um protocolo constituído, a garantia desse direito ganha mais força e respaldo. Vale dizer que este documento serve inclusive para que o governo não alegue que a comunidade já tenha sido consultada de uma outra maneira em discordância com sua organização social.


Durante o ano de 2020, o ADDIISC assessorou na elaboração de dois protocolos de consulta: o “Protocolo de Consulta das Comunidades Quilombolas do Vale do Ribeira - SP” e o “Protocolo de Consulta da Comunidade da Nova Enseada da Baleia”, ainda não publicado.


O primeiro foi lançado no dia da Consciência Negra, o material foi disponibilizado em formato PDF aqui e é de autoria das Comunidades Quilombolas do Vale do Ribeira, tendo sido coordenado pela EAACONE - Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras do Vale do Ribeira - SP. Confira trecho extraído do Protocolo:


“Queremos ser consultados de maneira livre, prévia e informada. Queremos ser respeitados dentro de nossas especificidades culturais, queremos ser consultados com antecedência quanto a medidas ou atos administrativos, legislativos, bem como empreendimentos que venham afetar direta ou indiretamente os nossos territórios, sejam elas na esfera municipal, estadual ou federal.”


Este protocolo estipula 10 premissas mínimas sobre como as comunidades quilombolas do Vale do Ribeira querem ser consultadas pelo governo, a primeira delas, por exemplo, dispõe que todas as pessoas quilombolas que possam ser afetadas direta ou indiretamente deverão ser informadas sobre a intenção do Estado em fazer a consulta, o tema e a metodologia que pretendem utilizar, desde que essa comunicação seja feita em linguagem acessível e por meio das associações ou lideranças quilombolas diretamente em suas casas.

O segundo protocolo de consulta que o ADDIISC participou da elaboração está em fase de finalização e ainda não foi publicado, de forma que nos ateremos a ele em texto futuro.


Para consultar o “Protocolo de Consulta Prévia dos Territórios Quilombolas do Vale do Ribeira - SP”, clique aqui.


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Texto| Viviane Balbuglio e Caroline Dias Hilgert - Consultoras Jurídicas do ADDIISC



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