No dia 20 de junho, presta-se homenagem a resistência e a força de todas as pessoas que, em razão de temores de perseguição devido a raça, religião, nacionalidade, associação a grupos sociais, opinião política ou devido a graves e generalizadas violações de direitos humanos, encontram-se fora de seu país de origem, tendo a vida ameaçada caso retornem.
No final do ano de 2018, havia no mundo cerca de 70,8 milhões de pessoas forçadas a deixar seus países por motivos de perseguição e violação de diretos. Este número foi apontado ontem, dia 19 de junho de 2019, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas (ACNUR) para os refugiados, e é o maior número registrado desde a criação do órgão em 1950.
No Brasil, os pedidos de refúgio dobraram nos últimos anos. Foram cerca de 80 mil pedidos em 2018. O aumento colocou o Brasil como o sexto país que mais recebeu solicitações deste tipo. Segundo o Acnur, a crise na Venezuela impulsionou os números brasileiros, ficando à frente da imigração Haitiana, com 7 mil solicitações de refúgio.
Os sírios representam a nacionalidade com o maior número de refugiados pelo mundo, são cerca de 6,7 milhões registrados em 2018 – 400 mil a mais do que registrado em 2017.
As iniciativas de proteção e solidariedade com migrantes e refugiados atua em todas as escalas de governo (municipal, estadual e federal) e demandam direitos sociais básicos para essa população, como trabalho, moradia, educação, saúde, participação em conselhos e visibilidade social.
Há novas Leis de Migração, em âmbito federal, estadual e municipal que caminham nesse sentido, como a nova Lei de Migração em São Paulo e os Conselhos Estaduais de Migração e Direitos Humanos no Paraná, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e Amazonas.
A nova Lei Federal de Migração (Lei nº 13.445), foi sancionada em maio de 2017 e garante ao migrante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade em condição de igualdade com os nacionais. Prevê o visto temporário para acolhida humanitária e o reconhecido do status de refugiado para quem é oriundo de países em situação de graves violações aos direitos humanos (conforme o artigo 1º, III, da Lei nº. 9.474).
A Congregação das Irmãs da Santa Cruz apoia a garantia de políticas públicas e sociais para migrantes e refugiados. Acreditamos que as políticas públicas podem, além de garantir a igualdade de direitos, valorizar as diferenças culturais, algo capaz de medir o potencial democrático de uma sociedade.
Texto e Revisão Editorial | Mayara Nunes
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