Uma das áreas de atuação do ADDIISC tem sido atentar-se aos desafios e violações de direitos vivenciados pelos povos originários quando privados de liberdade e em razão disso, o programa, em parceria com uma série de outras organizações, participou do processo de elaboração da Recomendação nº 18 do Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH.
A Recomendação, já publicada e disponível na íntegra, tem o propósito de reforçar e ampliar o conhecimento acerca dos direitos das pessoas indígenas privadas de liberdade para as instituições que compõem o sistema de justiça criminal, como os Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas e Ministério Público.

O texto da Recomendação parte de outra normativa extremamente relevante para atenção aos povos originários nestas condições: a Resolução nº 287 do CNJ, que estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário - aprovada no ano de 2019, mas que vemos pouca repercussão prática no âmbito do sistema de justiça.
Neste contexto, a Recomendação visa principalmente apresentar caminhos e ferramentas para que as instituições do sistema de justiça se atentem à essas populações e principalmente, viabilizem espaços de educação e formação para as pessoas que integram essas instituições, criando, portanto, novas formas de compreender os direitos e os contextos locais de comunidades indígenas que podem também intensificar estes processos de criminalização.
Segundo levantamento realizado via Lei de Acesso à Informação pelo ADDIISC em parceria com o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), com referência do segundo semestre de 2020, cerca de 1.229 pessoas indígenas estavam presas. O mesmo levantamento apontou que no ano de 2018 esse número era de 910 e em 2019,1.080.
Este aumento no número prisões, mesmo após a aprovação da Resolução nº 287 pelo CNJ, pode estar atrelado aos contextos de luta pela terra e também pela baixa recepção da normativa pelas instituições do sistema de justiça - cenário este que a Recomendação nº 18 do CNDH busca incidir sobre.
O ADDIISC reforça sua preocupação para o fato de que precisamos caminhar e lutar pela aplicação dos direitos das pessoas indígenas em situação de prisão ou acusadas, uma vez que, além de estarem expostos em leis, também abrem mais espaço para consideração dos mecanismos próprios que cada povo já possui para resolver seus conflitos e outras alternativas à prisão.
Texto| Viviane Balbuglio e Caroline Dias Hilgert - Consultoras Jurídicas do ADDIISC
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